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DECRETO Nº 14/2018
EMENTA: “Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, no âmbito do Município de TIMBAÚBA/PE, devido à paralisação dos caminhoneiros, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA, no uso das atribuições legais conferidas Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO que desde o dia 21 de maio de 2018 (segunda-feira) protestos de caminhoneiros em rodovias federais e estaduais de todo o país impedem o tráfego de caminhões carregados, persistindo o desabastecimento dos postos de combustíveis, além de suprimentos básicos, porém essenciais como água, medicamentos e insumos hospitalares, alimentos, gás, entre outros;
CONSIDERANDO a continuidade do movimento nacional paredista deflagrado pela categoria dos caminhoneiros em manifesto contra os preços dos combustíveis, dentre outras reivindicações;
CONSIDERANDO que a paralisação tem impossibilitado o desenvolvimento regular das atividades em todas as unidades administrativas públicas e privadas, afetando diversos setores da economia no perímetro urbano e rural do Município de TIMBAÚBA em razão da ausência de fornecimento de produtos e suprimentos;
CONSIDERANDO as informações veiculadas na mídia, no sentido de que o movimento ainda persiste e não há qualquer previsão de breve retorno à normalidade, além do tempo necessário para retomar as condições normais de transporte e distribuição de produtos essenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas que tenham como objetivo a manutenção de estoque e a garantia da correta, contínua e eficaz prestação dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO a permissão de dispensa de licitação em casos de emergência para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo a segurança de pessoas, nos termos do art. 24, inc. IV da Lei nº 8.666.
CONSIDERANDO a notória diminuição na procura pelos serviços públicos prestados diretamente pelas repartições públicas municipais no decorrer de tal período, bem como a impossibilidade de prestá-los de forma eficaz;
DECRETA:
Art. 1º Situação de emergência pública no Município de TIMBAÚBA/PE por um período de 15 (quinze) dias, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo Único. Cessado os efeitos do movimento de paralisação e restando restabelecida a mobilidade e abastecimento de suprimentos essenciais, fica o presente decreto, automaticamente revogado, perdendo sua eficácia.
Art. 2º Fica autorizada a aquisição de produtos necessários para a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais no âmbito do Município de TIMBAÚBA/PE, o que inclui a compra de combustíveis e lubrificantes, medicamentos e insumos hospitalares, bem como água, alimentos e gás a fornecedores, ou outros necessários ao funcionamento dos serviços, que não estejam cadastrados como licitados na administração pública municipal, quando estes não puderem fornecer o material necessário.
Art. 3º Fica autorizada a aquisição de gasolina, álcool e/ou diesel para abastecimento dos transportes utilizados para serviços essenciais que sejam de propriedade do Poder Executivo Municipal de TIMBAÚBA/PE em postos de combustíveis que não sejam cadastrados como licitados na administração pública municipal, quando estes não puderem fornecer o material necessário, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Parágrafo primeiro. A aquisição de combustível autorizada no caput do presente artigo, é extensivo a empréstimos oriundos da iniciativa privada, o qual deverá ser restituído pela municipalidade, assim que houve a normalidade e restabelecimento das atividades no município.
Parágrafo segundo. A autorização indicada no caput do presente artigo, é extensivo aos medicamentos e insumos hospitalares, bem como água, alimentos e gás a fornecedores, ou outros necessários ao funcionamento essencial dos serviços públicos.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TIMBAÚBA/PE, 29 de maio de 2018.
ULISSES FELINTO FILHO
Prefeito