CADASTRAMENTO DE FAMÍLIAS PARA O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA, Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Chamamento Público destinado às inscrições de famílias para o Serviço de Acolhimento Familiar, no Município de Timbaúba/PE. Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Familiar, em conformidade com o art. 34, § 1º, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que preconiza que a inclusão de crianças e adolescentes em programas de acolhimento familiar terá preferência sobre o acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida. Considerando, ainda, o disposto no Decreto Estadual nº 56.932, de 3 de julho de 2024, que regulamenta o Serviço Família Acolhedora Pernambucana, instituído pela Lei Estadual nº 18.434, de 22 de dezembro de 2023, os quais tratam da implementação do Serviço de Acolhimento Familiar no Estado de Pernambuco; e a Lei Municipal nº 3.196, de 7 de maio de 2024, que institui o Serviço de Acolhimento Familiar no Município de Timbaúba e dá outras providências. O credenciamento ficará aberto exclusivamente até o dia 30 de março de 2026, prazo final de validade e de inscrições deste edital, para os interessados que atenderem aos requisitos legais.
