Reforma Tributária 2026: Em Timbaúba, para não haver grande impacto para os contribuintes locais, optamos em utilizar o mesmo sistema de emissão de notas fiscais usado hoje, integrando-o ao sistema nacional de emissão de notas.

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A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 32 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe uma mudança radical a partir de 01/01/2026 da forma de tributação do sistema brasileiro. Tudo vai mudar. Contudo, isso vai acontecer de forma gradual. Serão extintos o ISS e ICMS com o surgimento de três novos tributos que são o IBS estadual e municipal, a CBS de competência federal e o Imposto Seletivo. Uma das novidades trazidas será a obrigatoriedade de emissão da nota fiscal no padrão nacional. Para tanto, em Timbaúba, para não haver grande impacto para os contribuintes locais, optamos em utilizar o mesmo sistema de emissão de notas fiscais usado hoje, integrando-o ao sistema nacional de emissão de notas. Desta forma, os contribuintes continuarão a emitir suas notas fiscais da forma como emitem hoje, sem traumas ou dificuldades de outros municípios que optaram em mudar radicalmente para o padrão nacional sem a necessidade de um emissor local, como é o nosso caso.
 
PERGUNTAS E RESPOSTAS:
 
1º) O ISS vai acabar a partir de 2026?
Não. Os anos de 2026, 2027 e 2028 serão os anos de testes. Neste período, as empresas em suas notas fiscais farão o destaque de 0,1% para o IBS e 0,9% para o CBS contudo irão compensar estes novos tributos, reduzindo o mesmo valor dos tributos que hoje pagam. Não haverá neste período aumento da carga tributária.
 
2º) E quando o ISS e ICMS será instinto?
Existe uma regra de transição. A partir de 2029 o ISS e ICMS serão reduzidos em percentuais especificados na lei, enquanto se aumenta na mesma proporção o CBS e IBS. De fato só em 2033 é que o ISS e ICMS serão completamente extintos e a cobrança do IBS e CBS será integral.
 
3º) Quanto será a alíquota deste IBS e CBS?
A lei determina que existirá uma alíquota de referência nacional definida pelo senado federal. O que não aconteceu ainda. Porém, cada estado e cada município publicará lei local definido sua alíquota padrão que pode ser idêntica a nacional ou não. Estimasse conforme estudos de 2024 do TCE que essa alíquota de referência do IBS e CBS girará em torno de 26,5%. Esse estudo do TCU é de 2024. Muita coisa mudou até agora e o mercado já se fala em uma alíquota de IBS e CBS em torno de 27% a 29%.
 
4º) Quem vai gerir esses impostos?
Será a Receita Federal? Não. Teremos uma gestão compartilhada entre a Receita Federal que ficará com a gerência da arrecadação do CBS e Imposto Seletivo e teremos uma “nova” entidade chamada “Comitê Gestor do IBS” que fará a gestão da arrecadação e distribuição aos municípios e estados a fatia estabelecida em lei do IBS.
 
Empresários busquem os melhores profissionais que já estejam atualizados sobre o tema “Reforma Tributária “Quanto a nossa parte na prefeitura de Timbaúba, estamos com nosso sistema de emissão de notas fiscais apto para deixar evidente o IBS e CBS já sobre essas mudanças e que não haverá dificuldade local para emissão destas notas fiscais a partir de 01/01/2026. 
 
ATENÇÃO:
Caso exista algum tipo de dificuldade procurem a Secretaria Municipal de Finanças que estaremos a disposição para ajudar.
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